Produção

Na compra de bobinas térmicas utilizadas para recibos de caixa (checkout), cupom eletrônico (SAT), cupom fiscal é fundamental saber a METRAGEM da bobina, pois este é um fator que influencia diretamente no preço.

No vídeo do link abaixo,  você vai aprender a identificar o tamanho do tubete, o diâmetro das bobinas e, conhecendo a gramatura do papel, descobrir quantos metros tem as bobinas. 

https://youtu.be/metragem

Não existe mágica para desenvolver embalagens e rótulos perfeitos. No entanto, alguns cuidados são importantes para garantir que a embalagem, além de bonita e harmoniosa, seja funcional e atenda à legislação.

As informações contidas no rótulo de um produto cosmético devem permitir ao consumidor fazer uma escolha. Isso significa que precisa ter informações suficientes para decidir se aquele produto é ou não adequado às suas necessidades, bem como a utilização correta e segura.

Quem regulamenta as embalagens de cosméticos?

Especialmente no Brasil, quem regulamenta a rotulagem dos produtos cosméticos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Ela tem como principal dever proteger e promover a saúde da população brasileira, atuando como agência reguladora em diversos segmentos.

O que a ANVISA prevê?

Segundo as Resoluções RDC 07/2015 e a  RDC 432/2020 da Anvisa, estas são as informações que a rotulagem para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes deve conter:

Embalagem primária

Embalagem primária é aquela que se encontra em contato direto com os produtos.

- Nome do produto e grupo/tipo a que pertence, no caso de não estar implícito no nome

- Marca

- Lote e vencimento

- Modo de uso (se for o caso) na embalagem primária ou secundária

- Advertências e restrições de uso

- Rotulagem específica

- Ingredientes/composição em português

Embalagem secundária

É a embalagem destinada a conter a embalagem primária.

- Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome

- Marca

- Número de registro do produto

- Prazo de validade

- Conteúdo

- País de origem

- Fabricante/importador/titular

- Domicílio do fabricante/importador/titular

- Modo de uso (se for o caso);

- Advertências e restrições de uso;

- Rotulagem específica;

- Ingredientes/composição em português

- O modo de uso poderá figurar em folheto anexo. Quando a embalagem for pequena e não permitir a inclusão de advertências e restrições de uso, as mesmas poderão figurar no folheto. Deverá estar indicado na embalagem primária: "Ver folheto anexo".

- Quando não existir embalagem secundária, toda a informação requerida deve figurar na embalagem primária.

- Outras exigências

- Para alguns produtos específicos, a ANVISA obriga que algumas advertências constem no rótulo. Veja exatamente o que deve constar:

Aerossóis

- Inflamável, não pulverizar perto do fogo

- Não perfurar, nem incinerar

- Não expor ao sol nem a temperaturas superiores a 50°C

- Proteger os olhos durante a aplicação

- Manter fora do alcance de crianças

Neutralizantes, produtos para ondular e alisar os cabelos

- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado

- Manter fora do alcance de crianças

- Pode causar reação alérgica. Fazer a prova de toque (descrever)

- Não usar nos cílios e sobrancelhas

- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado

- Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância

- Manter fora do alcance das crianças

Tinturas capilares com acetato de chumbo

- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado

- O uso inadequado pode provocar intoxicação por absorção de chumbo

- Aplicar somente no couro cabeludo (cabelos)

- Depois do uso, lavar as mãos com água em abundância para evitar a ingestão acidental

- Manter fora do alcance das crianças

Depilatórios e epilatórios

- Não aplicar em áreas irritadas ou lesionadas;

- Não deixar o produto em contato com a pele por mais tempo do que o indicado nas instruções de uso;

- Não usar com a finalidade de se barbear;

- No caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância;

- Manter fora do alcance das crianças.

Dentifrícios e enxaguantes bucais com flúor

- Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração em ppm (parte por milhão)

- Indicar o modo de uso, quando necessário

- Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para enxaguantes bucais)

Produtos antiperspirantes/antitranspirantes

- Usar somente nas áreas indicadas

- Não usar se a pele estiver irritada ou lesionada

- Caso ocorra irritação e/ou prurido no local da aplicação, suspender o uso imediatamente

Tônicos capilares

- Em caso de eventual irritação do couro cabeludo, suspender o uso

Sabemos que a atenção dada aos detalhes do rótulo e da embalagem do seu produto pode afetar as suas vendas e, por isso, é de extrema importância que, antes da confecção dos produtos, todas essas informações sejam validadas nos órgão competentes. Não esqueça de se manter atualizado em relação às exigências, que mudam constantemente!

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A ANVISA faz uma série de exigências com relação às informações obrigatórias em rótulos de alimentos. Portanto, para indústrias e demais empresas do segmento alimentício é fundamental observar essas determinações ao criar seus rótulos, a fim de evitar problemas.

Isso porque ao não aderir às normas, a empresa fica sujeita a sanções. Algumas delas são: multa, apreensão, interdição de lote, cancelamento das vendas e até mesmo cancelamento da autorização da empresa, entre outras penalidades.

Neste contexto, é importante ainda notar que estas condições sofrem alterações periódicas. Deste modo, é fundamental sempre conferir a atualização destas informações junto ao órgão.

Veja a seguir algumas linhas gerais para assegurar que os rótulos dos seus produtos estejam adequados à legislação:

Primeiro, verifique a categoria do seu produto alimentício

Existem normas gerais que se aplicam à rotulagem de todos os produtos alimentícios. Contudo, a depender da composição ou da categoria do produto, ele pode estar sujeito a uma série de normas adicionais para a rotulagem.

As categorias que recebem normas específicas, segundo a ANVISA, são:


Alimentos com corante amarelo tipo tartrazina

Estes devem, obrigatoriamente, conter em seu rótulo o nome do corante por extenso entre seus ingredientes. Isso significa que a tartazina não pode se indicada no rótulo pelo seu código, INS 102.

Alimentos com glúten

Esta é uma medida preventiva para os celíacos. Os alimentos que contenham glúten, ou possam conter traços de glúten, devem conter esta informação com clareza no rótulo.

Isto vale também para outros componentes alergênicos, conforme a RDC 26/2015.

Água mineral natural

A água requer aprovação prévia do rótulo antes do lançamento do produto. O rótulo será analisado individualmente após solicitação que deve ser feita ao DNPM.

Alimentos com transgênicos

Em abril de 2018 caiu a necessidade de constar explicitamente o símbolo dos transgênicos nos alimentos. Contudo, esta informação ainda precisa ser discriminada por extenso na rotulagem.

Carnes e miúdos de aves crus, congelados ou resfriados

Estes produtos devem conter instruções de uso, preparo e conservação no rótulo.

Ovos

Os rótulos de ovos devem conter informações sobre uso e conservação do alimento, entre outras normas dispostas na RDC 35/2019.

QUAIS INFORMAÇÕES NÃO PODEM FALTAR NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS?

Necessariamente, os rótulos de quaisquer produtos alimentícios devem especificar:

- nome do produto (obedecendo regulamentos técnicos);

- lista de ingredientes (apresentando os itens de acordo com a quantidade utilizada na composição, em ordem decrescente);

- aditivos alimentares (no final da listagem de ingredientes);

- identificação da origem (endereço, razão social e CNPJ do fabricante);

- identificação do lote;

- número de registro;

- prazo de validade;

- conteúdos líquidos;

- se for o caso, deverão constar orientações quanto ao modo de preparo e uso do produto (incluindo recomendações quanto ao descongelamento, por exemplo).

- cuidados para correta conservação do alimento.

Caso o item seja importado, é preciso adicionar ao rótulo todas as informações indicadas acima, em português.

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas com a nova norma da Anvisa que entrará em vigor a partir de 9 de outubro de 2022. Uma das determinações é a inserção na frente do produto, na parte superior, de um símbolo informativo sobre o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

TABELA NUTRICIONAL NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS

A rotulagem de alimentos deve, ainda, indicar uma tabela nutricional bastante detalhada. No portal da ANVISA, você encontra manuais* que auxiliam na elaboração desses dados, garantindo que, mesmo uma produção artesanal, atenda todos os quesitos determinados pela legislação.

Os elementos que compõem a tabela nutricional são:

- valor energético (Kcal e kJ);

- carboidratos (g);

- proteínas (g);

- gorduras totais (g);

- gorduras saturadas (g);

- gorduras trans (g);

- fibras (g);

- sódio (mg).

Minerais e vitaminas que representem, pelo menos, 5% do valor indicado para consumo diário podem constar na tabela.

Além desses elementos, desde 2015, é obrigatório indicar ingredientes com potencial alergênico. Nessa categoria, destacam-se:

- oleaginosas (castanhas, amêndoas, nozes, amendoim);

- peixes e frutos do mar;

- glúten;

- ovo;

- soja;

- leite.

Caso você tenha se deparado com algum produto que não contenha essas informações nutricionais no rótulo, saiba que existem duas possibilidades: ou estão em desacordo com as normas vigentes, ou se enquadram em categorias de exceção.

Com a nova norma da Anvisa que entrará em vigor em 2022 a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.    

 Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

Existem alguns alimentos e bebidas que estão isentos da obrigatoriedade de discriminação da rotulagem nutricional. São eles:

- águas minerais e demais águas envasadas;

- bebidas alcoólicas;

- especiarias;

- sal;

- café;

- chás;

- erva mate ou outras ervas, que não contenham ingredientes extras em sua composição;

- alimentos preparados e embalados em restaurantes ou similares;

- produtos fracionados nos pontos de venda (como queijos e embutidos);

- frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados (desde que isentos de ingredientes adicionais na composição).

Tão importante quanto o que deve constar é o que não deve aparecer: a ANVISA proíbe qualquer informação que não seja passível de comprovação.

Supostos benefícios como "este produto faz bem para a pele", "emagrece", "elimina a gordura", não podem figurar na rotulagem de alimentos. O consumidor deve contar com informações precisas e não ser ludibriado por promessas subjetivas!

Clique aqui para ler o artigo completo e atualizado sobre a nova norma aprovada pela Anvisa sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados.

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Rótulos e Etiquetas: Papel térmico, Couché fosco e brilhante. Podem ser com e sem adesivo

Embalagens Flexíveis: BOPP (Polipropileno Biorientado), PET (Poliester), PP (Polipropileno), PE (polietilieno), Cromopel e Alumínio

Bobinas: Térmico KPH, Térmico KPR, Apergaminhado

Trabalhamos com todos diversos tipos de acabamentos, entre eles:

Plastificações, Laminações (fosco e brilhante), Vernizes OffSet e UV (total e localizado), Cold Stamping. 

A maioria de nossos produtos tem um prazo de 7 dias para serem produzidos, porém alguns produtos podem demorar um pouco mais de 7 dias porém estará especificado na finalização do pedido após colocar o CEP de destino da entrega, aparecerá o prazo de entrega e a quantidade de dias para produzir os pedidos.

As bobinas térmicas possuem características que as diferenciam nas suas funções, e elas servem para diferentes tipos de impressão e para uma variedade de utilizações, seja para uso comercial, industrial, bancário, entre outros. Vejamos a seguir mais sobre as bobinas térmicas e aplicações de seus trabalhos. Acompanhe!

Bobinas térmicas características e aplicações

As bobinas térmicas utilizam o papel térmico para imprimir em diferentes máquinas e para os mais diversos propósitos. Sua impressão funciona por meio do calor, sem a necessidade de tinta ou ribbon. Estas podem ser úteis para impressão em recibos, cupons fiscais, controles de segurança, tickets e outras finalidades.

É importante evitar o uso excessivo de luz solar ou outro tipo de iluminação, como as de lâmpadas fluorescentes sobre o papel impresso, pois os dados que foram impressos podem sumir rapidamente.

Finalidade das bobinas térmicas

Sua função é imprimir pelo método térmico-direto. A impressão neste tipo de bobina é feita com o calor do cabeçote, não há a necessidade do uso de tinta.

Tipos diferentes de bobinas térmicas

Bobinas térmicas com ou sem barreira

O que diferencia este tipo de bobina térmica das outras, é uma camada aplicada na superfície do papel chamada de overcoating. Sem esta cobertura o papel fica mais frágil. Desta forma é possível trabalhar com temperaturas mais baixas com o cabeçote e com mais velocidade na impressão.

Embora torne o trabalho mais ágil, o desgaste da impressora é maior e a durabilidade da impressão menor. O papel que possui barreira é mais durável, pois a impressão permanece fixa por mais tempo e protege o cabeçote da impressora contra danos, o que a faz durar por mais tempo.

Bobinas de papel térmico com fibras superalvejadas

O tipo de papel desta bobina é reagente à luz UV, e contém fibras invisíveis a olho nu, somente sendo vistas com luz negra ou ultravioleta. São muito duráveis e deixam a impressão com maior legibilidade.

Bobinas em papel apergaminhado

É um tipo de papel bastante resistente a rasgos e umidade. Serve para diversas finalidades de impressão, seja para impressões térmicas com ribbon (o mais utilizado), a jato de tinta, a laser, para impressoras matriciais e outras.

Bobinas de papel autocopiativo

Este pode ser impresso em duas ou três vias de uma só vez, muito útil para uso em caixas de supermercados, em lojas, restaurantes e outros estabelecimentos que necessitam de impressão em mais de uma via para controle.

Bobinas industriais Wiper Rolls

Esta é mais comum para uso em processos industriais. São úteis para limpar estêncis e para outras finalidades do ramo industrial.

Bobinas térmicas adesivas

São próprias para confecção de etiquetas adesivas. Geralmente seu uso é indicado na fabricação de etiquetas para rótulos de produtos industriais, comércio, para profissionais de Marketing e P&D das indústrias de alimentos, cosméticos, para produtos veterinários e outras áreas de saúde, para identificação de seu produto.

A rotulagem, também chamada de marcação de produtos, é uma obrigação das empresas e também um direito do consumidor. Isso é algo constante na legislação, para a lei, serve para deixar claro ao consumidor as informações sobre um determinado produto.

Já para as empresas, é um importante instrumento de venda, o qual ajuda a atrair compradores e estampa a identidade visual de uma marca. Então, é possível compreender os rótulos como recurso para informações sobre um produto e comunicação com o cliente, além de carregar em si a marca de uma empresa.

Saiba mais sobre a rotulagem, o que diz a legislação e quais são os tipos principais.

O que regulamenta a rotulagem

Como dissemos, a presença dos rótulos é uma obrigação. O Artigo 273, do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010, traz todas as informações que devem constar em um rótulo de produto industrializado. Dentre eles, há aspectos como número de CNPJ da empresa, endereço do estabelecimento, entre outros. Há detalhamento das exigências para alguns tipos de produtos, inclusive amostras grátis.

Para os consumidores, é um recurso de informações, como composição do produto, dados nutricionais no caso de alimentos, entre outros. Já na perspectiva das marcas, vai além disso, é transformado em um recurso que chama a atenção dos seus clientes e carrega a sua identidade visual. Quando há a obediência da regulamentação dessa prática ambos saem em vantagem, empresa e consumidor.

Tipos de rotulagem

 Rotulagem termoencolhível(Sleeve): Esse tipo de rótulo envolve todo o recipiente do produto, produzindo mais espaço para informações ao cliente. O calor é a ferramenta usada para fixação na embalagem, não há presença de cola nesse tipo. Normalmente é feita em material PVC ou PETG, com uso de softwares específicos.

 Rotulagem autoadesiva: É feita depois do sopro, é fixada por meio de cola, a qual possui variações de acordo com a superfície. A sua versatilidade é grande, pois atende a diversos tamanhos de embalagem, até galões de produtos químicos. As suas vantagens incluem baixo custo, alta resistência e facilidade de aplicação.

 Rotulagem hot melt: Essa rotulagem é adesiva também, entretanto, usa a base de borracha natural ou sintética. É ideal para frascos de vidro, por exemplo, pois permite a retirada com facilidade e reciclagem da sua embalagem.


Esses são os principais tipos de rotulagem existentes no mercado. O primordial na hora de escolher os materiais e técnicas é ver aquilo que se aplica melhor ao produto. Seja para trazer as informações necessárias ou mesmo para que fique devidamente aplicado em um determinado material de embalagem: plástico, vidro, papel, entre outros.

A rotulagem é algo que abrange necessidade e obediência às leis. Há hoje várias técnicas a fim de modernizar essa prática, com diferentes materiais e novas formatações surgem de acordo com a necessidade do mercado.

Agora você já conhece os principais tipos e pode compreender aqueles que se aplicam melhor ao que o seu produto precisa.

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